CNU: decreto autoriza provas em data extraordinária.
Nesta quinta-feira (4), foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 11.722, assinado pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva. O decreto estabelece a possibilidade de aplicação das provas do Concurso Nacional Unificado (CNU) em data extraordinária, caso ocorra um evento logístico excepcional e imprevisível que inviabilize a aplicação da prova na data original.
De acordo com o novo documento, que altera o decreto de 28 de setembro de 2023, a aplicação extraordinária ocorrerá somente sob determinadas condições. Entre elas, estão:
Atingir um quantitativo mínimo de candidatos, estabelecido por ato da autoridade máxima do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
Necessidade de prévia solicitação pela empresa contratada para a aplicação das provas, com indicação das áreas atingidas e justificativa da impossibilidade logística de realização do certame;
Restrição aos candidatos já inscritos no certame e atingidos pelo evento excepcional;
Decisão discricionária da administração pública federal, sem gerar direito subjetivo do candidato de exigir a aplicação extraordinária.
Apesar das mudanças, a determinação não altera o novo cronograma do CNU, que será divulgado durante a coletiva de imprensa marcada para hoje, às 10 horas.
A coletiva poderá trazer mais novidades, incluindo o possível anúncio das vagas para a segunda edição do Concurso Nacional Unificado, que já está nos planos do governo. Sob a organização da Fundação Cesgranrio, a prova reunirá mais de 2 milhões de candidatos e oferecerá 6.640 vagas em 21 órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
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Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/cnu-decreto-autoriza-aplicacao-das-provas-em-data-extraordinaria/