
MP-RN recomenda dispensa de licitação para contratação da banca nos concursos PC-RN e ITEP-RN
O Ministério Público do Rio Grande do Norte recomenda a dispensa de licitação para contratação da banca organizadora para os concursos PC-RN e ITEP-RN.
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RECOMENDA (PC-RN), com base no artigo 129, inciso III, da Constituição e no artigo 6°, inciso XX, da Lei Complementar n.°75/1993, combinado com os artigos 68, inciso I e 293, da Lei Complementar Estadual da Administração que dê andamento aos processos administrativos tendentes à deflagração do concurso público para o preenchimento de cargos de Delegado, Escrivão e Agente da Polícia Civil, devendo, para a contratação dos serviços técnico-especializados na organização e execução do certame, abster-se de realizar licitação na modalidade pregão, decidindo, entre a licitação na modalidade concorrência tipo melhor técnica ou técnica e preço e a dispensa d licitação, preferencialmente por esta última, dada a sua maior agilidade.
Com isso, a Secretaria Estadual da Administração fica notificada a informar, em um prazo de 10 dias, as providências eventualmente adotadas a partir da presente recomendação.
Estas são as informações disponibilizadas até o momento. Nos acompanhe nas redes sociais para se manter atualizado referente a todos os concursos.