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Mudança no estágio probatório: saiba tudo!

07/02/2025
NOTÍCIAS

Foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (7/2) o Decreto n° 12.374, que estabelece novos critérios para o estágio probatório de servidores aprovados em concursos públicos federais. O documento, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, define as diretrizes que órgãos e entidades da Administração Pública Federal devem seguir para avaliar o desempenho dos novos servidores.


A partir de agora, o estágio probatório terá duração de 36 meses, contados a partir do início do exercício no cargo. Durante esse período, os servidores serão avaliados com base em cinco fatores: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.


Uma das principais mudanças é a adoção de três ciclos avaliativos, que ocorrerão aos 12, 24 e 32 meses de serviço. A pontuação máxima em cada etapa será de 100 pontos, sendo distribuída de forma diferente caso haja ou não avaliação por pares. Nos casos em que houver essa avaliação, a chefia imediata terá peso de 60%, os pares 25% e o próprio servidor 15%. Já quando não houver avaliação por pares, a chefia imediata responderá por 72,5% da pontuação, enquanto o próprio servidor terá peso de 27,5%.


Para ser aprovado no estágio probatório, o servidor deverá alcançar média mínima de 80 pontos ao longo dos três ciclos avaliativos e apresentar um certificado de conclusão de programa de desenvolvimento inicial. Aqueles que não atingirem os requisitos exigidos poderão ser exonerados ou reconduzidos ao cargo anteriormente ocupado.


Com essa medida, o governo busca aprimorar o processo de avaliação dos novos servidores, garantindo mais transparência e objetividade na análise de desempenho durante o período probatório.

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Fonte:  https://www.direcaoconcursos.com.br/noticias/concursos-federais-estagio-probatorio