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STF valida a exigência de altura mínima para ingresso em Guarda Civil Municipal.

05/06/2024
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O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a legitimidade da exigência de altura mínima para o ingresso na Guarda Civil Municipal de São Bernardo do Campo/SP, ajustando as medidas originalmente estabelecidas pela lei municipal. A decisão, que traz impacto direto sobre os candidatos a concursos públicos para cargos na área de segurança, reduziu a altura mínima para 1,55m para mulheres e 1,60m para homens, harmonizando-se com os padrões das Forças Armadas.


A controvérsia surgiu a partir de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) apresentada pelo Ministério Público de São Paulo (MP/SP), que questionava a constitucionalidade da norma, alegando violação dos princípios da igualdade e da razoabilidade. Após ter seu pedido negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), o MP/SP recorreu ao STF.


A Câmara Municipal de São Bernardo do Campo defendeu a norma, argumentando que as funções desempenhadas pelos guardas municipais, ligadas à segurança pública, justificariam a necessidade de um porte físico específico. Em seu voto, seguido pela maioria, o ministro Luiz Fux destacou a legitimidade e razoabilidade da exigência de altura mínima para cargos de segurança pública, afirmando que as guardas civis municipais, como parte do Sistema Único de Segurança Pública, podem adotar tal exigência.


Fux ainda ressaltou a necessidade de adequar a legislação municipal ao parâmetro da Lei Federal 12.705/12, que estabelece a altura mínima para ingresso nos cursos de formação de carreiras do Exército. Este critério foi considerado razoável pelo plenário no julgamento da ADIn 5.044.


A decisão do colegiado negou o Recurso Extraordinário (RE) 1.480.201, com o ministro Edson Fachin sendo o único voto divergente.


Essa decisão do STF é especialmente relevante para os candidatos que estão se preparando para concursos públicos na área de segurança, evidenciando a importância de estar atento às exigências específicas de cada certame.


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Fonte: https://concursosrn.com.br/stf-valida-a-exigencia-de-altura-minima-para-ingresso-em-guarda-civil-municipal/